DECRETO Nº 61815, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967. Altera o Enquadramento Nas Series de Classes e Classes Singulares Integrantes do Grupo Ocupacional P. 1.700 - Medicina, Farmacia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministerio da Marinha.
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Decreto nº 61.815, de 1º de dezembro de 1967.
Altera o enquadramento nas séries de classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 299, de 29 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O enquadramento de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos nas séries de classes singulares pertencentes ao referido Grupo Ocupacional, das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, pelos Decretos números 51.275, de 31 de julho de 1962, e 53.275, de 13 de dezembro de 1963, bem assim a dos nomeados ou readaptados antes da vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará ou títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 3º A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamam Rademaker Grünewald
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4-12-67.
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DECRETO Nº 61.815, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1967.
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional - P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 4-12-67)
Retificação
Na pág. 12.126, 1ª coluna, no preâmbulo.
ONDE SE LÊ:
... Decreto-lei nº 299, de 29 de fevereiro de 1967, ...
LEIA-SE:
... Decreto-lei nº 199, de 28 de fevereiro de 1967, ...
Na Relação Nominal anexa ao decreto, na pág. 12.128, 1ª e 2ª colunas, na Série de Classes Auxiliar de Enfermagem, códigos...
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