Decreto nº 61.939 de 22/12/1967. RETIFICA OS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO 61.739, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
DECRETO Nº 61.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Retifica os artigos 1º e 2º do Decreto nº 61.739, de 23 de novembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Ficam retificados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 61.739, de 23 de novembro de 1967, que passam a ter as seguinte redações:
“Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública - o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.26
- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.4.0
- Auxílios para Material Permanente
4.3.4.3
- Entidades Municipais
K.07
- Distrito Federal
1)
- Prefeitura do Distrito Federal
a)
- Para atender a despesas com Material Permanente da Polícia do Distrito Federal – Decreto-lei nº 9 de 25 de junho de 1966)
I - Polícia Civil ...........................................................................................
40.000,00
A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia atribuída a Unidade Orçamentária: 4.07.26 - Elemento de Despesa 4.3.3.0 - 4.3.3.3 - K.07 - 1).
a)
I - Polícia Civil ..........................................................................................
40.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RET01+++
DECRETO Nº 61.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Retifica os artigos 1º e 2º do Decreto n° 61.739, de 23 de novembro de 1967.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)
Retificação
Na página 12.952, da 2ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ: a) Para atender a despesas com Material Permanente da Polícia do Distrito Federal - Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966) - I - Polícia Civil - 40.000,00
LEIA-SE: a) - Para atender a despesas com Material Permanente da Polícia do Distrito Federal - (Decreto-lei nº 9, de 25.6.1966) - I - Polícia Civil - 40.000,00 - No artigo 2º,
ONDE SE LÊ: a) I - Polícia Civil - 40.000,00
LEIA-SE: a) I - Polícia Civil - 40.000,00”
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