DECRETO Nº 61939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967. Retifica os Artigos 1 e 2 do Decreto 61.739, de 23 de Novembro de 1967.

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DECRETO Nº 61.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Retifica os artigos e do Decreto nº 61.739, de 23 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificados os artigos e do Decreto nº 61.739, de 23 de novembro de 1967, que passam a ter as seguinte redações:

"Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública - o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente

4.3.4.3

- Entidades Municipais

K.07

- Distrito Federal

1)

- Prefeitura do Distrito Federal

a)

- Para atender a despesas com Material Permanente da Polícia do Distrito Federal - Decreto-lei nº 9 de 25 de junho de 1966)

I - Polícia Civil ...........................................................................................

40.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia atribuída a Unidade Orçamentária: 4.07.26 - Elemento de Despesa 4.3.3.0 - 4.3.3.3 - K.07 - 1)

a)

I - Polícia Civil ..........................................................................................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

RET01+++

DECRETO Nº 61.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Retifica os artigos e do Decreto n° 61.739, de 23 de novembro de 1967.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)

Retificação

Na página 12.952, da 2ª coluna, artigo 1º,

ONDE SE LÊ: a) Para atender a despesas com Material Permanente da Polícia do Distrito Federal - Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966) - I - Polícia Civil - 40.000,00

LEIA-SE: a) - Para atender a despesas com Material Permanente da Polícia do Distrito Federal - (Decreto-lei nº 9, de 25.6.1966) - I - Polícia Civil - 40.000,00 - No artigo 2º,

ONDE SE LÊ: a) I - Polícia Civil - 40.000,00

LEIA-SE: a) I -...

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