Decreto nº 62.109 de 11/01/1968. DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 62.109, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Educação e Cultura que tinham exercício na extinta Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes Analfabetos - C.E.A.A.A., amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal respectiva.

Art. 2º

O pessoal excluído do enquadramento de que trata êste Decreto, por não preencher os requisitos do parágrafo único do art. 23 da Lei 4.069, de 11 de junho de 1962, é mantido, temporàriamente, na condição em que se encontra, até que examinada a respectiva situação em face do disposto no art. 177, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos constantes do anexo a que se refere o art. 1º são os previstos no Anexo I da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.

Art. 4º

O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicâncias ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 5º

O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, expedindo-os aos que não os possuírem, observado o art. 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º

As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 15 de...

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