Decreto nº 62.200 de 31/01/1968. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS SEM SIMILAR NACIONAL, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A FIRMA 'EMPRESA TELEFONICA DA PARAIBA S.A.', DE JOÃO PESSOA - PARAIBA.

decreto Nº 62.200, de 31 de janeiro de 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma “Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.”, de João Pessoa - Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE através da Resolução nº 3.152, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela “Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.”, de João Pessoa, Estado da Paraíba e destinados à ampliação do sistema de telecomunicação do Estado, de modo a interligar 69 cidades;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à “Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.”, de João Pessoal (Pb):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

2

3

4

5

6

Gerador de sinais VHF/UHF, tipo 608 - F - fabricante: “Hewlett Packard”.................................................

Osciloscópio Portátil, tipo AC/DC - fabricante: “Tectronis”. .........................

Voltímetro integral a válvula, tipo 410-B - fabricante “Hewlett Packard”.................................................

Localizador de defeitos em cabos tipo 4901-A - fabricante “Hewlett Pachard”.................................................

Oscilador de audio, tipo 200-CD fabricante “Hewlett Packard”..................

Avião BEECHRAFT, Baron B-55, equipado com 2 motores continental de 260 HP, equipamentos rádio e equipamentos e instrumental...

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