Decreto nº 7.690 de 02/03/2012. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO.

DECRETO Nº - 7.690, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

  1. treze DAS 101.3;

  2. cinco DAS 101.2;

  3. treze DAS 101.1;

  4. três DAS 102.5;

  5. nove DAS 102.4; e

  6. três DAS 102.2; e

    II - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  7. um DAS 101.5;

  8. três DAS 101.4; e

  9. seis DAS 102.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011; e

II - o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 7.548, de 12 de agosto de 2011.

Brasília, 2 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

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