Decreto nº 7.837 de 09/11/2012. DISPÕE SOBRE O APORTE DE RECURSOS DA UNIÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 2 DA MEDIDA PROVISORIA 587, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012, E SOBRE O VALOR ADICIONAL DO BENEFICIO GARANTIA-SAFRA, DE QUE TRATA A LEI 10.420, DE 10 DE ABRIL DE 2002, PARA A SAFRA 2011/2012.

DECRETO N° - 7.837, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei n° 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 587, de 9 de novembro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

O valor do adicional ao benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família.

Parágrafo único. Ao valor do adicional ao benefício Garantia- Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.

Art. 2º

O aporte de recursos da União no Fundo Garantia- Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 2012, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.

Art. 3º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá estabelecer normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT