Decreto nº 75.252 de 21/01/1975. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SUBSISTENCIA, DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, DO MINISTERIO DO EXERCITO, E DA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 75.252, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.
Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA DIRETORIA
DE SUBSISTÊNCIA (R-89)
Da Diretoria e suas finalidades
A Diretoria de Subsistência (DS) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços (DGS), incumbido das atividades relativas ao suprimento e controle de viveres e forragens.
No cumprimento de suas finalidades, compete à DS:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento de viveres e forragens;
2) estudar e elaborar propostas de:
-
planos, programas e instruções referentes à aquisição, distribuição, armazenamento e estocagem dos suprimentos, de acordo com as diretrizes e instruções do escalão superior;
-
estimativa das necessidades e programação dos recursos financeiros para execução de suas atividades;
-
fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;
-
coordenação e realização da fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmo forem integrantes;
-
modificações na legislação;
3) baixar normas a respeito de:
-
obtenção, armazenamento, estocagem, segurança, acondicionamento, embalagem, distribuição, utilização e inspeção de suprimentos de subsistência;
-
especificação técnica, terminologia, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação;
-
dotação, níveis e controle;
-
carga, descarga, recolhimento, transferência, transformação e alienação;
4) tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atribuições;
5) elaborar estudos referentes ao regime alimentar;
6) realizar intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados;
7) cooperar no preparo da mobilização...
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