DECRETO Nº 75252, DE 21 DE JANEIRO DE 1975. Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistencia, do Departamento-geral de Serviços, do Ministerio do Exercito, e da e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 75.252, DE 21 DE JANEIRO DE 1975.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

REGULAMENTO DA DIRETORIA

DE SUBSISTÊNCIA (R-89)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º - A Diretoria de Subsistência (DS) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços (DGS), incumbido das atividades relativas ao suprimento e controle de viveres e forragens.

Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, compete à DS:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento de viveres e forragens;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e instruções referentes à aquisição, distribuição, armazenamento e estocagem dos suprimentos, de acordo com as diretrizes e instruções do escalão superior;

b) estimativa das necessidades e programação dos recursos financeiros para execução de suas atividades;

c) fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;

d) coordenação e realização da fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas aos órgãos de Subsistência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmo forem integrantes;

e) modificações na legislação;

3) baixar normas a respeito de:

a) obtenção, armazenamento, estocagem, segurança, acondicionamento, embalagem, distribuição, utilização e inspeção de suprimentos de subsistência;

b) especificação técnica, terminologia, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação;

c) dotação, níveis e controle;

d) carga, descarga, recolhimento, transferência...

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