DECRETO Nº 7087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010. Da Nova Redação a Dispositivos do Artigo 5 do Decreto 6.191, de 20 de Agosto de 2007, para Prorrogar o Prazo de Remanejamento de Cargos em Comissão para o Ministerio de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

Dá nova redação a dispositivos do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o .......................................................................

§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

.............................................................................................

§ 3º O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3o

Fica revogado o Decreto no 6.918, de 30 de julho de 2009..

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Edison Lobão

Paulo Bernardo Silva

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