Decreto nº 8.148 de 05/12/2013. ALTERA O ANEXO II AO DECRETO 7.482, DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA.
DECRETO Nº 8.148, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
um DAS 101.5;
-
um DAS 101.4; e
-
um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
-
um DAS 102.5;
-
um DAS 102.4; e
-
um DAS 101.1.
O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013.
Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
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