Decreto nº 82.855 de 18/12/1978. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NA CIDADE E ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 82.855, de 18 de dezembro de 1978.

Autoriza a cessão, sob o registro de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR S/A, do terreno de acrescidos de marinha, com a área, aproximada, de 12.150,00m² (doze mil, cento e cinqüenta metros quadrados), situado no Parque do Flamengo, fronteiro às Avenidas Rui Barbosa e Osvaldo Cruz, com 135,00m (cento e trinta e cinco metros) de frente para o mar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-31-283, de 1977.

Art. 2º

Destina-se a área referida no artigo 1º destina-se à execução, pelo cessionário, de projeto urbanístico, com a subseqüente transformação da área em logradouro público, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

REP01+++

(*) Decreto nº 82.855, de 18 de dezembro de 1978.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR S/A, do terreno...

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