DECRETO Nº 82855, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

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Decreto nº 82.855, de 18 de dezembro de 1978.

Autoriza a cessão, sob o registro de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR S/A, do terreno de acrescidos de marinha, com a área, aproximada, de 12.150,00m² (doze mil, cento e cinqüenta metros quadrados), situado no Parque do Flamengo, fronteiro às Avenidas Rui Barbosa e Osvaldo Cruz, com 135,00m (cento e trinta e cinco metros) de frente para o mar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-31-283, de 1977.

Art. 2º - Destina-se a área referida no artigo 1º destina-se à execução, pelo cessionário, de projeto urbanístico, com a subseqüente transformação da área em logradouro público, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

REP01+++

(*) Decreto nº 82.855, de 18 de dezembro de 1978.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR S/A, do terreno de...

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