Decreto nº 83.123 de 01/02/1979. FIXA, PARA 1979, OS EFETIVOS DOS OFICIAIS DOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA, CRIADOS PELO DECRETO-LEI 610, DE 04 DE JUNHO DE 1969.

Decreto nº 83.123, de 01 de fevereiro de 1979

Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ............................................................................................................

13

Capitães-Tenentes ...............................................................................................................

40

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

152

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................

209

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................

1

Capitães-de-Coverta .............................................................................................................

3

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

22

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

39

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................

66

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata ..............................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

6

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

34

Primeiros-Tenentes...

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