Decreto nº 83.136 de 05/02/1979. CONCEDE A PROVIGA - INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. O DIREITO DE LAVRAR QUARTZITO NO MUNICIPIO DE GUARAREMA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.136, de 05 de fevereiro de 1979

Concede à PROVIGA - Indústria de Materiais para Contruções Ltda. o direito de lavrar quartzito no Município de Guararema, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à PROVIGA - Indústria de Materiais para Construções Ltda. concessão para lavrar quartzito em terrenos de propriedade da Serra do Feital S.A. - Agro Pastoril, no lugar denominado Fazenda Feital, Distrito e Município de Guararema, Estado de São Paulo, numa área de 383,75ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.272,60m, no rumo verdadeiro de 20º45'SE, da confluência do Córrego Feital com o Córrego Jordão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 450m-S, 900m-W, 100m-S, 250m-W, 100m-S, 200m-W, 100m-S, 200m-W, 150m-S, 150m-W, 100m-S, 250m-W, 100m-S, 100m-W, 150m-S, 100m-W, 100m-S, 100m-W, 100m-S, 150m-W, 150m-S, 300m-W, 100m-S, 200m-W, 150m-S, 550m-W, 1.000m-N, 700m-E, 1.250m-N, 2.000m-E, 400m-S, 750m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este...

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