Decreto nº 83.187 de 19/02/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF, AREA DE TERRA NECESSARIA A COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO DO VALE DO GORUTUBA, NOS MUNICIPIOS DE JANAUBA E PORTEIRINHA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 83.187, de 19 dE fevereirO de 1979

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra necessária à complementação da implantação do Projeto de Irrigação do Vale do Gorutuba, nos municípios de Janaúba e Porteirinha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, combinado com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho, de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, uma área de terra com 19.398,65 hectares, titulada a diversos particulares e localizada nos municípios de Janaúba e Porteirinha, sendo que, 19.000 hectares situa-se no município de Janaúba e 398,65 hectares no município de Porteirinha, Estado de Minas Gerais, necessária à implantação complementar do Projeto de Irrigação do Vale do Rio Gorutuba, descrita nas plantas constantes do processo nº 10.357/MI/DCA/BSB/79, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, compreendendo:

1 - área com 19.000 (dezenove mil) hectares situada no município de Janaúba, à margem esquerda do Rio Gorutuba, abrangida pela poligonal de vértices numeradas de V-0 a V-27 e individualizada da seguinte maneira: o ponto inicial para locação da poligonal da área é a interseção do eixo da Barragem do Bico da Pedra com o eixo do Vertedor de segurança da Barragem do Rio Gorutuba. A 400m deste ponto, na direção do eixo da Barragem e no sentido sudeste, encontra-se o vértice V-1; deste com deflexão de 76º00' à direita e a uma distância de 3.500m, acha-se o vértice V-2; deste com deflexão de 63º00' à esquerda e a uma distância de 2.800m acha-se o vértice V-3; deste com deflexão de 90º00' à direita e a uma distância de 2.700m acha-se o vértice V-4; deste com deflexão de 59º00' à direita e a uma distância de 1.630m acha-se o vértice V-5; deste com deflexão de 44º00' e a uma distância de 3.250m à esquerda acha-se o vértice V-6; deste com deflexão de 56º00' à direita e a uma distância de 6.050m acha-se o vértice V-7; deste com deflexão de 12º30' à direita e a uma distância de 4.800m acha-se o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT