Decreto nº 83.204 de 28/02/1979. CONCEDE A COMPANHIA DE MINERAÇÃO SANTAREM - COMISA O DIREITO DE LAVRAR BAUXITA NO MUNICIPIO DE ORIXIMINA, ESTADO DO PARA.

decreto nº 83.204, de 28 de fevereiro de 1979

Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra Três Corações, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 2.468,10ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 11.607.90m, no rumo verdadeiro de 17º10'NE, da confluência do Igarapé Aramã com o Canal do Saracá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.800m-N, 1.900m-E, 2.100m-N, 7.000m-W, 3.000m-S, 890m-W, 900m-S, 5.990m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.092/71).

Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e...

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