Decreto nº 83.258 de 08/03/1979. CONCEDE A MARMINDUSTRIA LTDA. O DIREITO DE LAVRAR GRANITO ORNAMENTAL NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

decreto nº 83.258, de 08 de março de 1979

Concede à Maraindústria Ltda. o direito de lavrar granito ornamental no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Maraindústria Ltda. concessão para lavrar granito ornamental em terrenos de propriedade de Leonardo Perego, no lugar denominado Morro do Dendê, Distrito e Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 0,6036ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 192m, no rumo verdadeiro de 63º45'NW, no cruzamento da Rua Iguaçu com a Rua Francisco do Vale e os Lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 24m-E, 12m-S, 28m-W, 10m-N, 32m-W, 8m-N, 24m-W, 10m-N, 20m-W, 28m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 8m-N, 60m-E, 82m-S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 807.849/75).

Brasília, 08 de março de 1979...

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