Decreto nº 83.457 de 16/05/1979. DISPÕE SOBRE O CARGO DE DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DO MINISTERIO DA MARINHA.

decreto nº 83.457, de 16 de maio de 1979.

Dispõe sobre o cargo de Diretor do Pessoal Civil do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O cargo de Diretor de Pessoal Civil da Marinha, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 66.873, de 15 de julho de 1970, e 79.716, de 23 de maio de 1977, poderá ser exercido, em caráter excepcional por Oficial-General, da Reserva Remunerada da Marinha, de notórios conhecimentos de Administração de Pessoal quando, por absoluta necessidade do serviço, deixar de ser provido.

§ 1º - A nomeação para o cargo de Diretor da DPCvM, na forma deste artigo, obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.

§ 2º - Não ocorrendo a nomeação de que trata o parágrafo anterior, aplicar-se-á o disposto no § 2º do artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 79.716, de 23 de maio de 1977.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Marinha baixará novo Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, de conformidade com o artigo 11, item VI, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão B. de figueiredo

Maximiano Fonseca

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