Decreto nº 83.551 de 05/06/1979. AUTORIZA A TRANSFERENCIA DIRETA PARA A RADIO MARUMBY LTDA., DA CONCESSÃO OUTORGADA A EMISSORA DIARIO DA MANHÃ LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA CURTA, NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 83.551, DE 05 DE JUNHO DE 1979.

Autoriza a transferência direta para a Rádio Marumby Ltda., da concessão outorga à emissora Diário da Manhã Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.496/78,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, nos termos do artigo 94, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Rádio Marumby Ltda. da concessão outorgada à emissora Diário da Manhã Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 74.592, de 23 de setembro de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.

Art. 2º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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