DECRETO Nº 74592, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Emissora Diario da Manhã Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta, Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 74.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à emissora Diário da Manhã Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.227/73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 37.471, de 13 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, retificado pelo Decreto nº 38.038, de 7 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 15 subseqüente, à Emissora Diário da Manhã Ltda., para executar na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser...

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