Decreto nº 83.622 de 26/06/1979. CONCEDE A PEDREIRAS ARATU S.A. O DIREITO DE LAVRAR GNAISSE NO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA.

Decreto nº 83.622, de 26 de junho de 1979.

Concede à Pedreiras Aratu S.A. o direito de lavrar gnaisse no Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Pedreiras Aratu S.A. concessão para lavrar gnaisse em terrenos de sua propriedade e de Waldir de Souza Campos, no lugar denominado Parque Rural Senhor do Bonfim, Distrito e Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, numa área de 6,4385ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.919m, no rumo verdadeiro de 76º30'SE, do entroncamento da antiga estrada Salvador - Feira de Santana (BR-624) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 53m-S, 15m-W, 40m-S, 190m-W, 46m-N, 20m-E, 40m-N, 20m-E, 40m-N, 25m-E, 50m-N, 35m-E, 36m-N, 30m-E, 31m-N, 25m-E, 26m-N, 20m-E, 20m-N, 15m-W, 16m-N, 20m-E, 21m-N, 25m-E, 25m-N, 105m-E, 39m-S, 35m-W, 219m-S, 100m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação...

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