Decreto nº 83.689 de 04/07/1979. AUTORIZA O REGISTRO EM NOME DA UNIÃO FEDERAL, DO IMOVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAIBA.

DECRETO Nº 83.689, DE 04 DE JULHO DE 1979.

Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282 de 9 de dezembro de 1975 e nº 6.584 de 24 de outubro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Praça Barão do Rio Branco, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, com as seguintes dimensões e confrontações: mede, pela frente, 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros); pelo lado direito, 8,15m (oito metros e quinze centímetros); pelo lado esquerdo, 8,15m (oito metros e quinze centímetros) e, pelos fundos, 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros); confrontando-se, pela frente, com a Praça Barão do Rio Branco; pelo lado direito, com terreno alodial, na posse da Maria A. de Albuquerque Moraes; pelo lado esquerdo, com terreno alodial, do prédio nº 253 da Rua Duque de Caxias e, pelos fundos, com terreno alodial, constituído por quintais das casas nºs 261 e 134 das Ruas Duque de Caxias e Visconde de Pelotas, respectivamente, perfazendo a área de 142,6250m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados e seis mil, duzentos e cinqüenta centímetros quadrados), de acordo com...

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