Decreto nº 83.713 de 11/07/1979. CONCEDE A JULIO, JULIO & CIA. LTDA. O DIREITO DE LAVRAR GRANITO NO MUNICIPIO DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.713, DE 11 DE JULHO DE 1979.

Concede à Julio, Julio & Cia. Ltda. o direito de lavrar granito no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Julio, Julio & Cia. Ltda. concessão para lavrar granito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedreira São Domingos, Distrito e Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de 20,72ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.135m, no rumo verdadeiro de 21º02'SE, do centro do entroncamento da Estrada da Caputera com a Rodovia Raposo Tavares e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 290m-E, 680m-S, 90m-W, 50m-S, 200m-W, 730m-N.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.470/77).

Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B...

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