Decreto nº 83.729 de 18/07/1979. CONCEDE A PEDREIRA GUAIUBA LTDA. O DIREITO DE LAVRAR GRANITO NO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, ESTADO DE SÃO PAULO.

decreto nº 83.729, de 18 de julho de 1979.

Concede à Pedreira Guaiuba Ltda. o direito de lavrar granito no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Pedreira Guaiuba Ltda. concessão para lavrar granito em terreno de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, no lugar denominado Vila da Misericórdia, Distrito e Município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de 26,41ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 154,60m, no rumo verdadeiro de 68º17'SE, da confluência do canal da Avenida Juiz de Fora com a Avenida Monteiro Lobato no local denominado Vila da Misericórdia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 58m-E, 12m-N, 57m-E, 18,80m-N, 79m-E, 25,50m-N, 60m-E, 20m-N , 115,70m-E, 83m-S, 100m-E, 150m-S, 120m-E, 250m-S, 300m-W, 50m-S, 250m-W, 80m-N, 50m-W, 60m-N, 50m-W, 34m-N, 40m-W, 49m-N, 26,60m-E, 88,70m-N, 21,20m-E, 30m-N, 20m-E, 27m-N, 16,50m-E, 32m-N, 16m-E, 56m-N.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes de Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º...

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