Decreto nº 83.736 de 18/07/1979. CONCEDE A MINERAÇÃO TABOCA S.A. O DIREITO DE LAVRAR CASSITERITA NO MUNICIPIO DE ARIQUEMES, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA.

decreto nº 83.736, de 18 de julho de 1979.

Concede à Mineração Taboca S.A. o direito de lavrar cassiterita no Município de Ariquemes, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Taboca S.A. concessão para lavrar cassiterita em terrenos de propriedade dos herdeiros de Flodoaldo Pontes Pinto, no lugar denominado Seringal Massangana, Distrito e Município de Ariquemes, Território Federal de Rondônia, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.970m, no rumo verdadeiro de 32º30'NW, da confluência do Igarapé Cafezal com o Igarapé Lima e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6.250m-S, 1.600m-N, 6.250m-N, 1.600m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.903/68).

Brasília, 18 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da...

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