Decreto nº 83.742 de 18/07/1979. CONCEDE A CERAMICA CARPI S.A. O DIREITO DE LAVRAR ARGILA NO MUNICIPIO DE ITU, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.742, de 18 de julho de 1979

Concede à Cerâmica Carpi S.A. o direito de lavrar argila no Município de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Cerâmica Carpi S.A. concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro Socorro ou Invernada, Distrito e Município de Itu, Estado de São Paulo, numa área de 7,13ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.524m, no rumo verdadeiro de 17º04'NW, do canto NW da galeria do Ribeirão Caiacatinga sob a Rodovia Marechal Rondon trecho Itu - Porto Feliz e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 85m-S, 20m-E, 80m-S, 20m-E, 100m-S, 20m-E, 70m-S, 20m-E, 80m-S, 80m-W, 50m-N, 50m-W, 100m-N, 40m-W, 50m-N, 110m-W, 50m-N, 20m-W, 80m-N, 20m-W, 40m-E, 20m-N, 70m-E, 15m-N, 130m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNP nº 821.123/72).

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT