Decreto nº 83.802 de 31/07/1979. REDUZ AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS.

DECRETO Nº 83.802, DE 31 DE JULHO DE 1979.

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º

Ficam reduzidas de 30% (trinta por cento) as alíquotas, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.420, de 09 de outubro de 1975.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Karlos Rischbieter

Cesar Cals Filho

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