Decreto nº 83.991 de 18/09/1979. RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO DIFUSORA DE SERRINHA S.A. PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO REGIONAL, NA CIDADE DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA.

Decreto nº 83.991, de 18 de setembro de 1979.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Serrinha S.A. para executar serviço de raiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Serrinha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 65.836/77,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de fevereiro de 1978, a concessão outorgada pelo Decreto nº 61.824, de 4 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União e 7 subseqüente, à Rádio Difusora de Serrinha S.A., para executar na idade de Serrinha, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através e portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto...

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