Decreto nº 84.324 de 19/12/1979. INSTITUI A SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (SECIRM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 84.324 de 19 de dezembro de 1979.

Institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM,) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V da constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), a que se refere o Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, disporá de uma Secretaria com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado Coordenador da CIRM e executar as atividades pertinentes aos encargos técnicos e administrativos da referida Comissão.

§ 1º - A Secretaria da CIRM (SECIRM) funcionará no Ministério da Marinha, em Brasília, DF, e será subordinada diretamente ao Ministro de Estado Coordenador da CIRM.

§ 2º - O cargo de Secretário da CIRM será exercido por Oficial General, do Corpo da Armada, da ativa, cumulativamente com o de representante do Ministério da Marinha na referida Comissão.

§ 3º - Em caráter excepcional, o cargo de Secretário da CIRM poderá ser exercido por Oficial General da Reserva Remunerada da Marinha, de renomados conhecimentos relacionados com as atividades da CIRM.

§ 4º - A nomeação para o cargo de Secretário da CIRM, na forma do parágrafo anterior, obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.

§ 5º - Na eventualidade do Representante do Ministério da Marinha vir a presidir a reuniões da CIRM, como previsto no parágrafo 1º do artigo do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, as referidas reuniões serão secretariadas por um Secretário-Adjunto da CIRM.

§ 6º O cargo de Secretário-Adjunto da CIRM de que trata o parágrafo anterior será exercido por oficial Superior da Marinha, nomeado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 2º

A organização e a competência da Secretaria da CIRM de que trata o artigo anterior serão estabelecidas no Regimento Interno, expedido pelo Ministro de Estado Coordenador da CIRM, ouvida a referida Comissão.

Art. 3º

As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas por dotações orçamentárias colocadas à disposição do Ministério da Marinha, a que se refere o artigo 6º do Decreto...

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