Decreto nº 84.877 de 08/07/1980. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA PRIMAVERA', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE ANDRADINA, CASTILHO E NOVA INDEPENDENCIA, NO ESTADO DE SÃO PAULO, COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA DE QUE TRATA O DECRETO 84,876, DE 08 DE JULHO DE 1980.

Decreto nº 84.877, de 08 de julho de 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", situado nos Municípios de Andradina, Castilho e Nova Independência, no Estado de São Paulo, compreendido na área prioritária de que trata o Decreto nº 84.876, de 08 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", medindo aproximadamente 9.595,30 há, situado nos Municípios de Andradina, Castilho e Nova Independência, no Estado de São Paulo, cuja propriedade é atribuída às Indústrias José João Abdalla S.A., conforme transcrição nº 1.036, a fls. 59, do livro 3-A, do Registro de Imóveis da Comarca de Andradina.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo possui o seguinte perímetro: "partindo do ponto 1, às margens da estrada municipal, caminha no sentido Castilho, com rumo NE e distância aproximada de 11,320m, até o ponto 2, localizado à margem do Ribeirão do Moinho, situado ao norte da propriedade e da estrada municipal; desse ponto, subindo o referido ribeirão, até encontrar o córrego Pau D'Alho, localizado no rumo SE, sobe o referido córrego até o ponto 3, sendo a distância entre os pontos 2 e 3, referente ao Ribeirão do Moinho e ao córrego Paul D'Alho, de 16,280m aproximadamente; do ponto 3, caminha rumo SE e com a distância de 5.400m aproximadamente, até o ponto 4, confrontando com FUJIWARA HISATO; do ponto 4 ao ponto 1, fechando o perímetro, segue em linhas quebradas ao sul da propriedade, com a distância de 13.280m, confrontando com: Herdeiros de Carlos Zangirone, Eugênio Mavel, Antônio Megid, Toro Morimoto, Walter Rocha e Sano Suke Ono".

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º

É...

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