Decreto nº 85.265 de 20/10/1980. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL SITUADO NOS MUNICIPIOS DE BACABAL E SÃO LUIZ GONZAGA (ANTIGO IPIXUNA), NO ESTADO DO MARANHÃO, COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA DE REFORMA AGRARIA FIXADA PELO DECRETO 70.220, DE 1 DE MARÇO DE 1972, AMPLIADA PELO DECRETO 71.195, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972, E CUJA VIGENCIA FOI PRORROGADA PELO DECRETO 79.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977.

Decreto nº 85.265, de 20 de outubro de 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado nos Municípios de Bacabal e São Luiz Gonzaga (antigo Ipixuma), no Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 70.220, 1º de março de 1972, ampliada pelo Decreto 71.195, de 4 de outubro de 1972, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 79.288, de 16 de fevereiro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, parágrafos 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Data Piratininga", medindo aproximadamente 4.000 ha, situado nos Municípios de Bacabal e São Luiz Gonzaga, no Estado do Maranhão, pertencente a diversos proprietários.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo possui o seguinte perímetro: partindo do ponto zero, situado à margem esquerda do Rio Piratininga, no lugar denominado Poção da Mamorama, intersecção das Datas Santo Izidio e Guaraciaba, segue em direção Sul, numa distância aproximada de 6.000 m, limitando com as Datas Guaraciaba e Geré, até atingir o ponto 1; daí, prossegue com o rumo Oeste, atravessando estradas carroçáveis e igarapés, limitando com as Datas São Pedro e Promissão, numa extensão aproximada de 6.600 m, até atingir o ponto 2, situado na intersecção das Datas Promissão e Santo Antônio do Vieira; desse ponto, prossegue com o rumo Norte, atravessando a BR-316 próximo ao quilômetro 376, limitando com as Datas Santo Antônio do Vieira e Abundância, numa extensão de 6.000 m, até encontrar o marco do Pau Santo (uma pedra com 37 cm de diâmetro e 13 cm de altura) ou ponto 3, situado na intersecção das Datas Abundância e Santo Izidio; prossegue em seguida com o rumo Leste, na extensão aproximada de 6.600 m, limitando com a Data Santo Izidio, até encontrar o ponto zero inicial, situado à margem esquerda do Rio Piratininga, fechando o perímetro ora descrito, limitado e confrontado.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

  1. o imóvel com 626.6680ha, de propriedade do Estado do Maranhão, matriculado...

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