Decreto nº 85.661 de 22/01/1981. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL SITUADO NO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA DE REFORMA AGRARIA, FIXADA PELO DECRETO 70.986, DE 16 DE AGOSTO DE 1972, AMPLIADA PELO DECRETO 72.134, DE 26 DE ABRIL DE 1973, E CUJA VIGENCIA FOI PRORROGADA PELO DECRETO 80.113, DE 10 DE AGOSTO DE 1977.

DECRETO nº 85.661, de 22 de janeiro de 1981

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, compreendido na área prioritária de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972, ampliada pelo Decreto nº 72.134, de 26 de abril de 1973, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 80.113, de 10 de agosto de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São José da Boa Morte", com a área aproximada de 4.828 ha, pertencente a diversos proprietários e situado no Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto situado à margem esquerda do canal do Rio Rabelo, aproximadamente a 110m do marco Geribá, confrontando com o loteamento Rabelo (INCRA), no azimute 198º15'08" e distância aproximada de 3.060 m, chega-se ao marco "P", confrontando com a Gleba Nova Ribeira; daí, no mesmo azimute e distância de 1.029,22 m, chega-se ao marco P1A; daí, no azimute 195º39'00' e distância de 892,93 m, chega-se ao marco Central, ainda confrontando com a Gleba Nova Ribeira; daí, no azimute 128º39'00" e distância de 2.878,29 m, chega-se ao marco "z"; daí, no mesmo azimute e distância de 2.100,16 m, chega-se ao marco 2, na margem direita do canal do Rio Macacu, terminando a confrontação com a Gleba Nova Ribeira; do marco 2, descendo pela margem direita do canal do Rio Macacu, na distância de 1.737,96m, chega-se ao marco PNX; daí, na distância de 1.174,50m, chega-se ao marco PMX; daí, na distância de 1.378,38m, chega-se ao marco "B"; daí, na distância aproximada de 2.650m, chega-se ao marco 5; daí, na distância de 1.119m, chega-se ao marco "N"; daí, na distância aproximada de 770 m, chega-se ao marco N1; daí, na distância de 1.005m, chega-se na confluência dos canais dos Rios Macacu e Guapiaçú, terminando a confrontação com o canal do Rio Macacu; daí, na...

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