Decreto nº 85.936 de 27/04/1981. DISPÕE SOBRE O CAPITAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.

Decreto nº 85.936, De 27 de abRIL de 1981.

Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal-CEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 81.171, de 03 de janeiro de 1978, modificado pelo Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - O capital da Caixa Econômica Federal é de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

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