Decreto nº 86.285 de 10/08/1981. ABRE A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FAVOR DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, OS CREDITOS ESPECIAIS DE CR 100.000.000,00, PARA ATENDER DESPESAS INICIAIS DE ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DAS DECIMA E DECIMA SEGUNDA REGIÕES.

Decreto nº 86.285, de 10 de agosto de 1981.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho das 10ª e 12ª Regiões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, das Leis nºs 6.927 e 6.928, de 07 de julho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam abertos à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, os créditos especiais no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho das 10ª e 12ª Regiões, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

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