Decreto nº 86.395 de 25/09/1981. AUTORIZA O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA A DOAR O IMOVEL QUE MENCIONA.

Decreto nº 86.395, de 25 de setembro de 1981

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

decreta:

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Gurupi, no Estado de Goiás, imóvel situado naquele Município, constituído de parte dos lotes nºs 9, 10 e 11, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 8, 4ª Etapa, fls. A, com a área de 4.788,4703 ha (quatro mil, setecentos e oitenta e oito hectares, quarenta e sete ares e três centiares).

§ 1º O perímetro, do imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve: parte do marco 5 do lote 11, cravado junto à faixa de domínio da rodovia BR-153, de coordenadas geográficas longitude 49º03'59" W e latitude 11º39'58" S; daí, segue limitando com o loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 8 2ª Etapa, nos seguintes rumos e distância: 39º26' SE - 95,02m, 39º10' SE - 2.024,14m, 38º58' SE - 838,61m, 38º41' SE - 672,95m, 39º04' SE - 36,20m, 38º22' SE - 121,99m, 38º22' SE - 955,72m, passando pelos marcos 6, 7, 8, 9, 10 e 11, do lote 11, até o marco 2 do lote 9; daí, segue limitando com o lote 12A daquele loteamento, no rumo de 37º57' SE e distância de 992,17m, até o marco 3 do lote 9; daí, segue limitando com o lote 12 daquele loteamento, no rumo de 37º47' SE e distância de 822,80m, até o marco 4 do lote 9, de coordenadas geográficas longitude 49º01'34" W e latitude 11º43'03" S; daí, segue limitando com a Fazenda Jandira, nos seguintes rumos e distâncias: 35º41' SW - 218,97m, 23º32' SE - 936,37m, passando pelo marco 5 até o marco 6, ambos do lote 9; daí, segue limitando com a Fazenda Águas Francas e loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 7, 4ª Etapa, Folha "B", no rumo de 52º02' SW e distância de 7.607,16m, até o marco 7, do lote 9; daí, segue limitando ainda com o loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 7, 4ª Etapa, Folha "B", no rumo de 37º00' NW e distância de 2.442,64m, até o marco 8 do lote 9, de coordenadas geográficas longitude 49º05'33" W e latitude 11º45'00" S; daí, segue limitando com o lote 8 daquele loteamento, nos seguintes rumos e distâncias...

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