Decreto nº 86.516 de 30/10/1981. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DIREÇÃO SUPERIOR, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DA TABELA PERMANENTE DO GRUPO EXECUTIVO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE COOPERATIVAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 86.516, de 30 de outubro de 1981.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 14.883, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º

O provimento das funções de confiança compreendidas no anexo e classificadas nos níveis 4 e 1 far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data...

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