Decreto nº 86.624 de 23/11/1981. ABRE AO MINISTERIO DO INTERIOR EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 902.800.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 86.624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 902.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 902.800.000,00 (novecentos e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto

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