Decreto nº 86.636 de 24/11/1981. ABRE AO ORÇAMENTO DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO, DA ESCOLA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E DE ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 213.798.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.636, de 24 de novembro de 1981

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, da Escola Nacional de Informações e de Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.798.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, da Escola Nacional de Informações e de Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.798.000,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT