Decreto nº 86.656 de 30/11/1981. ABRE AO ORÇAMENTO DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS, CREDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE CR 2.211.181.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.211.181.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos e da Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pelo Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.211.181.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), utilizando os recursos indicados nos artigos e da Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981, a saber:

I - créditos suplementares no valor de Cr$ 898.848.000,00 (oitocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço da programação autorizada nos itens I e II, artigo 1º da Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.

II - créditos especiais no valor de Cr$ 1.312.333.000,00 (um bilhão, trezentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para aplicação na programação autorizada nos artigos 1º, item III e 2º da Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981, na forma especificada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.958, de 23 de novembro de 1981, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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