Decreto nº 87.033 de 15/03/1982. REABRE AO MINISTERIO DA SAUDE, PELO SALDO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1981, O CREDITO ESPECIAL ABERTO PELO DECRETO 86.656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981.

Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, ambos da Constituição

Art. 1º

Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial no valor Cr$316.589.000,00 (trezentos e dezesseis milhões e quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.958 de 23 de novembro de 1981, e aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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