Decreto nº 87.701 de 14/10/1982. ALTERA O DECRETO 84.067, DE 08 DE OUTUBRO DE 1979, QUE CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA - SEI, COMO ORGÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, E O DECRETO 84.266, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DO ORGÃO.

Decreto nº 87.701, de 14 de outubro de 1982

Altera o Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, que cria a Secretaria Especial de informática - SEI, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e o Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a estrutura básica do órgão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

o item XIX do artigo 5º do Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 5º - .........................................................................................................................

XIX - manifestar-se sobre os atos ou contratos relativos às tecnologias empregadas pela Informática, como condição para que produzam efeitos de qualquer natureza junto aos órgãos e entidades da Administração Federal, sem prejuízo da competência legal do INPI.

....................................................................................................................................."

Art. 2º

O parágrafo 3º do artigo do Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º

§ 3º - A Subsecretaria de Serviços tem por finalidade supervisionar as entidades vinculadas à SEI; elaborar e instituir normas e padrões relativos a contratos; normas e padrões para a estrutura de órgãos e entidades de processamento de dados a serem criados pelo Governo Federal; pronunciar-se sobre a criação e reformulação de órgãos e entidades de processamento da dados, no âmbito do Governo Federal; sobre contratos de serviço de processamento e transmissão de dados; sobre a conveniência de concessão de canais e meios de transmissão de dados; sobre a regulamentação das profissões, currículos mínimos, definição de carreiras, no setor de Informática; promover implantação de cadastro de bancos de dados; de cadastro do parque computacional e a implantação de sistema de informações científicas e tecnológicas para o setor; orientar, aprovar e supervisionar Planos Diretores de Informática dos órgãos e entidades da Administração Federal e das fundações supervisionadas; implantar o registro de...

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