Decreto nº 87.871 de 25/11/1982. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DIREÇÃO SUPERIOR, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DO INTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.871, de 25 de novembro de 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta nos processos DASP nºs 6.530 e 8.477, de 1982.

DECRETA:

Art. 1º

São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

Art. 2º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º

As funções de confiança relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da...

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