Decreto nº 88.204 de 28/03/1983. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DA TABELA PERMANENTE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 88.204, de 28 de março de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8229, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de março de...

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