Decreto nº 88.483 de 05/07/1983. ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS ARMAS - OFICIAIS COMBATENTES - E DOS QUADROS DE MATERIAL BELICO E DE INTENDENCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto Nº 88.483, De 05 De Julho De 1983.

Altera a composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei 6.391, de dezembro de 1976, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.869, de 03 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º

A composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência fica alterada na forma seguinte:

I - aumento de 30 (trinta) Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico;

II - aumento de 30 (trinta) Tenentes-Coronéis de Intendência;

III - redução em 30 (trinta) Tenentes-Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico.

Parágrafo Único - Na aplicação do disposto neste artigo, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.689, de 03 de dezembro de 1980, não poderá haver aumento do efetivo global de Oficiais, previsto na Lei nº 6.144, de novembro de 1974, e nem da despesa total a ele correspondente.

Art. 2º

Para fins do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.689, de 03 de dezembro de 1980, será considerado o efetivo resultante da aplicação do estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º

O Ministro de Estado do Exercito baixará os atos necessários a execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de Julho de 1983; 162º da Independência e 95º da...

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