Decreto nº 88.689 de 08/09/1983. ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO AERONAUTICO.

DECRETO Nº 88.689, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O item II, do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 6º - ...................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - O Quadro Suplementar - de efetivo limitado - formado pelos militares da reserva ou reformados, pelos Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, de que trata o Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981, e pelas Praças da Ativa".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o § 4º do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

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