Decreto nº 88.845 de 11/10/1983. ABRE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E JUSTIÇA DO TRABALHO, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 15.691.947.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 88.845, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983

Abre ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos e Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.691.947.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos e da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos e Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.691.947.000,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e um milhões e novecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Continência e da contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO...

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