Decreto nº 88.950 de 08/11/1983. FIXA OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA PARA 1983.
Decreto nº 88.950, de 08 de novembro de 1983
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983,
decreta:
São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983.
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1- OFICIAIS - GENERAIS
QUADROS POSTOS
AV
Eng
Int
Med
Total
Tenente - Brigadeiro
6
-
-
-
6
Major - Brigadeiro
20
1
1
1
23
Brigadeiro
29
4
4
4
41
Vagas não distribuídas
5
-
-
-
5
Total
60
5
5
5
75
2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
POSTOS QUADROS
Cel
Tcel
Maj
Cap
-
Ten
-
Ten
Total
Aviadores
150
300
450
550
500
250
2.200
Engenheiros
20
32
50
100
110
-
312
Intendentes
35
85
150
200
140
90
700
Médicos
30
60
100
148
170
-
508
Dentistas
2
5
14
40
50
-
111
Farmacêuticos
2
3
9
16
20
-
50
Infantaria
-
7
25
100
116
40
288
oã
sa
Avião
-
7
24
76
100
20
227
çn
ts
Comunicações
-
7
24
76
100
20
227
it
il
Armamento
-
2
10
23
25
10
70
xe
ai
Fotografia
-
2
5
15
18
10
50
me
ce
Controle de Tráfego Aéreo
-
4
12
35
50
15
116
so
ps
Meteorologia
-
4
12
35
58
15
124
rd
E
Suprimento Técnico
-
3
10
40
57
-
110
auQ
Administração
-
-
-
37
21
-
58
Vagas não distribuídas
81
139
205
609
482
150
1.666
TOTAL
320
660
1.100
2.100
2.017
620
6.817
Postos
Segundo - Tenente
Quadro de Especialistas
Música
12
- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.
2º Ten
50
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
Quadros Postos
Eng
Int
Med
Dent
Farm
Inf
Esp
Total
-
Ten
50
-
130
84
22
-
-
286
-
Ten
-
111
-
-
-
42
80
233
- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.
- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.
-
Ten
115
- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.
-
Ten
67
Grande Total
7.655
- Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.
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