Decreto nº 88.950 de 08/11/1983. FIXA OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA PARA 1983.

Decreto nº 88.950, de 08 de novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983,

decreta:

Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1- OFICIAIS - GENERAIS

QUADROS POSTOS

AV

Eng

Int

Med

Total

Tenente - Brigadeiro

6

-

-

-

6

Major - Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

29

4

4

4

41

Vagas não distribuídas

5

-

-

-

5

Total

60

5

5

5

75

2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS QUADROS

Cel

Tcel

Maj

Cap

  1. Ten

  2. Ten

    Total

    Aviadores

    150

    300

    450

    550

    500

    250

    2.200

    Engenheiros

    20

    32

    50

    100

    110

    -

    312

    Intendentes

    35

    85

    150

    200

    140

    90

    700

    Médicos

    30

    60

    100

    148

    170

    -

    508

    Dentistas

    2

    5

    14

    40

    50

    -

    111

    Farmacêuticos

    2

    3

    9

    16

    20

    -

    50

    Infantaria

    -

    7

    25

    100

    116

    40

    288

    sa

    Avião

    -

    7

    24

    76

    100

    20

    227

    çn

    ts

    Comunicações

    -

    7

    24

    76

    100

    20

    227

    it

    il

    Armamento

    -

    2

    10

    23

    25

    10

    70

    xe

    ai

    Fotografia

    -

    2

    5

    15

    18

    10

    50

    me

    ce

    Controle de Tráfego Aéreo

    -

    4

    12

    35

    50

    15

    116

    so

    ps

    Meteorologia

    -

    4

    12

    35

    58

    15

    124

    rd

    E

    Suprimento Técnico

    -

    3

    10

    40

    57

    -

    110

    auQ

    Administração

    -

    -

    -

    37

    21

    -

    58

    Vagas não distribuídas

    81

    139

    205

    609

    482

    150

    1.666

    TOTAL

    320

    660

    1.100

    2.100

    2.017

    620

    6.817

    Postos

    Segundo - Tenente

    Quadro de Especialistas

    Música

    12

    - Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

    2º Ten

    50

    II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

    Quadros Postos

    Eng

    Int

    Med

    Dent

    Farm

    Inf

    Esp

    Total

  3. Ten

    50

    -

    130

    84

    22

    -

    -

    286

  4. Ten

    -

    111

    -

    -

    -

    42

    80

    233

    - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

    - Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.

  5. Ten

    115

    - Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.

  6. Ten

    67

    Grande Total

    7.655

Art. 2º

- Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art....

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