Decreto nº 89.176 de 14/12/1983. ALTERA DISPOSITIVO DO REGULAMENTO DOS COMANDOS AEREOS REGIONAIS, APROVADO PELO DECRETO 73.368, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.

DECRETO Nº 89.176, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 43 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43 - O Chefe do Gabinete é Coronel ou Tenente-Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT