Decreto nº 89.236 de 22/12/1983. FIXA OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA PARA 1984.

decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

decreta:

Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1984.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1 - OFICIAIS-GENERAIS

Quadros

Av

Eng

Int

Med

Total

Postos

Tenente-Brigadeiro

6

-

-

-

6

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

31

4

4

4

43

Vagas não distribuídas

3

-

-

-

3

Total

60

5

5

5

75

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

Postos

Cel

TCel

Maj

Cap

  1. Ten

  2. Ten

    Total

    Quadros

    Aviadores

    167

    327

    495

    552

    547

    297

    2385

    Engenheiros

    22

    35

    50

    121

    129

    -

    357

    Intendentes

    39

    93

    162

    228

    230

    100

    852

    Médicos

    32

    64

    107

    174

    170

    -

    547

    Dentistas

    3

    6

    15

    68

    60

    -

    152

    Farmacêuticos

    2

    4

    6

    33

    27

    -

    72

    Infantaria

    1

    8

    27

    130

    121

    50

    337

    Quadros em extinção

    Especialistas

    Avião

    -

    7

    24

    84

    100

    12

    227

    Comunicações

    -

    7

    24

    86

    103

    7

    227

    Armamento

    -

    1

    10

    19

    32

    8

    70

    Fotografia

    -

    2

    5

    20

    18

    5

    50

    Controle de Tráfego Aéreo

    -

    4

    12

    40

    52

    8

    116

    Meteorologia

    -

    4

    12

    45

    58

    5

    124

    Suprimento Técnico

    -

    5

    14

    50

    41

    -

    110

    Administração

    -

    -

    -

    44

    4

    -

    48

    Vagas não distribuídas

    54

    93

    137

    406

    337

    85

    1112

    TOTAL

    320

    660

    1100

    2100

    2029

    577

    6786

    Posto

    Primeiro-Tenente

    Quadro de Especialistas

    Música

    10

    - Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

  3. Ten

    166

    II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

    Quadros

    Eng

    Int

    Med

    Dent

    Farm

    Inf

    Esp

    Total

    Postos

  4. Ten

    23

    -

    130

    77

    17

    -

    -

    247

  5. Ten

    -

    82

    -

    -

    -

    15

    7

    104

    - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1984, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

    - Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários

  6. Ten

    53

  7. Ten

    214

    Grande Total

    7655

Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º

Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho...

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