Decreto nº 89.236 de 22/12/1983. FIXA OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA PARA 1984.
decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983
Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
decreta:
São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1984.
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 - OFICIAIS-GENERAIS
Quadros
Av
Eng
Int
Med
Total
Postos
Tenente-Brigadeiro
6
-
-
-
6
Major-Brigadeiro
20
1
1
1
23
Brigadeiro
31
4
4
4
43
Vagas não distribuídas
3
-
-
-
3
Total
60
5
5
5
75
2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
Postos
Cel
TCel
Maj
Cap
-
Ten
-
Ten
Total
Quadros
Aviadores
167
327
495
552
547
297
2385
Engenheiros
22
35
50
121
129
-
357
Intendentes
39
93
162
228
230
100
852
Médicos
32
64
107
174
170
-
547
Dentistas
3
6
15
68
60
-
152
Farmacêuticos
2
4
6
33
27
-
72
Infantaria
1
8
27
130
121
50
337
Quadros em extinção
Especialistas
Avião
-
7
24
84
100
12
227
Comunicações
-
7
24
86
103
7
227
Armamento
-
1
10
19
32
8
70
Fotografia
-
2
5
20
18
5
50
Controle de Tráfego Aéreo
-
4
12
40
52
8
116
Meteorologia
-
4
12
45
58
5
124
Suprimento Técnico
-
5
14
50
41
-
110
Administração
-
-
-
44
4
-
48
Vagas não distribuídas
54
93
137
406
337
85
1112
TOTAL
320
660
1100
2100
2029
577
6786
Posto
Primeiro-Tenente
Quadro de Especialistas
Música
10
- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.
-
Ten
166
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
Quadros
Eng
Int
Med
Dent
Farm
Inf
Esp
Total
Postos
-
Ten
23
-
130
77
17
-
-
247
-
Ten
-
82
-
-
-
15
7
104
- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1984, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.
- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários
-
Ten
53
-
Ten
214
Grande Total
7655
Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.
Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho...
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